Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 162/2026

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Atividades Especiais.

PORTARIA N. TC-162/2026

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Atividades Especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 4 /2026;

considerando os Processos SEI 26.0.000001208-3 e 23.0.000003227-1, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 12/3/2026 a 30/6/2026:

I - Silvio Bhering Sallum, da Diretoria de Atividades Especiais.

Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:

I - Diogo Signor, da Diretoria de Atividades Especiais, a contar de 12/3/2026.

Art. 3º Em razão desta portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 4 /2026.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 15.04.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2026 de 05/01/2026 - Norma em vigor