Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 162/2024

Autoriza servidora à realização de teletrabalho, na Diretoria de Contas de Gestão.

PORTARIA N. TC-162/2024

Autoriza servidora à realização de teletrabalho, na Diretoria de Contas de Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0899 /2023;

considerando o Processo SEI 23.0.000003228-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 18/3/2024 a 7/7/2024:

I - Sabrina Pundek Müller, da Diretoria de Contas de Gestão.

Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 18/3/2024 a 7/7/2024, em razão da designação para o exercício da função de coordenador da COCGII da DGE:

I - Leandro Granemann Gaudêncio, da Diretoria de Contas de Gestão.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 899 /2023.

Florianópolis, 24 de abril de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 25.04.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor