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Portaria nº 160/2020

Efetua a permuta entre Relatores da Unidade Prefeitura Municipal de Mondaí, com a Unidade Prefeitura Municipal de São José do Cedro, exercício de 2019.

PORTARIA N.TC-160/2020

Efetua a permuta entre Relatores da Unidade Prefeitura Municipal de Mondaí, com a Unidade Prefeitura Municipal de São José do Cedro, exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001); e

considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores, previstos nos arts. 116 a 122-A do Regimento Interno, em especial ao disposto no

§ 2º do art. 119 do referido normativo;

considerando o impedimento, conforme consta do Memorando GCHN/018/2020, de 4/8/2020, do Conselheiro Herneus De Nadal, para relatar o Processo das Contas Anuais do Prefeito de Mondaí, do exercício de 2019, distribuído por sorteio efetuado na sessão ordinária de 12/12/2018, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do art. 119 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta da Unidade Prefeitura Municipal de Mondaí, exercício de 2019, distribuída ao Conselheiro Herneus De Nadal, com a Unidade Prefeitura Municipal de São José do Cedro, exercício de 2019, distribuída ao Conselheiro-Substituto Cleber Muniz Gavi.

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral a adoção das providências pertinentes à organização e à redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 10.08.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.