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Portaria nº 16/2022

Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2021, a serem apresentadas em 2022.

PORTARIA N.TC-016/2022

Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2021, a serem apresentadas em 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001, e pelo art. 48 da Instrução Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015;

Considerando as razões expostas no processo SEI 21.0.000002662-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica facultada, para as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2021, a serem apresentadas em 2022, a remessa das seguintes informações, constantes dos anexos da Instrução Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015:

I - das alíneas "m", "n", "o" do inciso I do Anexo I - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que Acompanha a Prestação de Contas do Governo do Estado;

II - dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX, do Anexo II - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de Contas do Prefeito;

III - do inciso I do Anexo III - Conteúdo Complementar da Prestação de Contas de Consórcios;

IV - do Anexo V - Conteúdo Mínimo do Relatório de Gestão do Titular de Unidade Gestora: inciso II, alínea "a", item 2; incisos III e V; inciso VI, alínea "a", item 10; alínea "b"; alínea "c", itens 1 e 2 e alínea "d";

V - do inciso VII do Anexo VII - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão;

VI - de todo o Anexo VIII - Conteúdo da Prestação de Contas de Organização Social e/ou OSCIP que firmarem Contrato de Gestão ou Termo de Parceria com a Administração Pública;

VII - das informações elencadas no inciso IV do Anexo VI da Instrução Normativa TC-20/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 21.01.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor