Portaria nº 159/2013
Inclui novas unidades gestoras no Anexo II da Portaria N.TC-770/2012.
PORTARIA N.TC-0159/2013
Inclui novas unidades gestoras no Anexo II da Portaria N.TC- 770 /2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC. 06 /2001;
Considerando o prescrito na Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas, notadamente o disposto em seu artigo 7º, inciso II, que organiza em grupos de Unidades Gestoras;
Considerando o sorteio de grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Estadual e Municipais, efetuado na sessão ordinária realizada em 10/12/2012, do Plenário deste Tribunal, os quais não constaram os municípios recém criados, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo II, da Portaria nº TC. 0770 /2012, de 11/12/2012, as seguintes Unidades Gestoras:
I - Prefeitura e Câmara de Vereadores de Balneário Rincão, assim como suas Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas, que deverão compor o Grupo 7 do referido Anexo;
II - Prefeitura e Câmara de Vereadores de Pescaria Brava, assim como suas Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas, que deverão compor o Grupo 5 do referido Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de março de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.3.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 770/2012 de 11/12/2012 - Norma em vigor