Portaria nº 158/1991
Horário de expediente do TCE/SC.
PORTARIA N.TC-158/91
(Revogada pela Resolução nº 193 /2022)
Horário de expediente do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, VI, da Resolução nº TC. 07 /81, e em especial pelo art. 10, da Lei nº 6.093 , de 08 de julho de 1982 e art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e, de acordo com o art. 96, inciso I, letra "a" e "b" da Constituição Federal e art. 61, caput da Constituição Estadual,
considerando o que estabelece a Resolução nº 006 /90 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº TC. 741 /90 que fixou das 13:00 às 19:00 horas o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças que proceda às adequações necessárias ao perfeito funcionamento do Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 1991.
EPITÁCIO BITTENCOURT
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, de 07.03.1991.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 741/1990 de 22/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501400 AND idambito = 4 LIMIT 1