TCESC · SC

Portaria nº 158/1991

Horário de expediente do TCE/SC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-158/91

(Revogada pela Resolução nº 193 /2022)

Horário de expediente do TCE/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, VI, da Resolução nº TC. 07 /81, e em especial pelo art. 10, da Lei nº 6.093 , de 08 de julho de 1982 e art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e, de acordo com o art. 96, inciso I, letra "a" e "b" da Constituição Federal e art. 61, caput da Constituição Estadual,

considerando o que estabelece a Resolução nº 006 /90 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº TC. 741 /90 que fixou das 13:00 às 19:00 horas o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças que proceda às adequações necessárias ao perfeito funcionamento do Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 1991.

EPITÁCIO BITTENCOURT

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE, de 07.03.1991.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 741/1990 de 22/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501400 AND idambito = 4 LIMIT 1