Portaria nº 157/2008
Fixa normas para elaboração, inserção de matérias e divulgação das edições do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
PORTARIA Nº TC.157/2008
Fixa normas para elaboração, inserção de matérias e divulgação das edições do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, o art. 271 do Regimento Interno e o art. 11 da Resolução n. TC. 18 /2007, de 05 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, instituído pela Lei Complementar nº 393 , de 1º de novembro de 2007, e regulamentado pela Resolução n. TC. 18 /2007, de 05 de dezembro de 2007, é o veículo de publicação, divulgação e comunicação oficial dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e substitui integralmente versão impressa no Diário Oficial do Estado, para todos os efeitos legais.
Art. 2º A publicação será feita no site do Tribunal de Contas, na Internet, no endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias em que não houver expediente no Tribunal de Contas.
§ 1º A edição do Diário Oficial Eletrônico será disponibilizada a partir das 8 horas do dia da publicação.
§ 2º Todas as edições do Diário Oficial Eletrônico ficarão permanentemente disponibilizadas no site do Tribunal de Contas.
§ 3º Em caráter excepcional, mediante autorização da Presidência, poderá ser divulgada edição extra em dias úteis ou em dias em que não houver expediente no Tribunal de Contas.
Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico conterá índice e será organizado por assuntos e unidades gestoras para facilitar a sua leitura e consultas.
Art. 5º Cabe à Secretaria Geral:
I - coordenar a elaboração e publicação do Diário Oficial Eletrônico;
II - organizar e revisar o conteúdo das matérias a serem publicadas;
III - realizar a composição e diagramação de cada edição;
IV - assinar eletronicamente o Diário Oficial Eletrônico;
V - disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no site do Tribunal de Contas na Internet.
Art. 5º Cabe à Divisão de Publicações:
I - coordenar a elaboração e publicação do Diário Oficial Eletrônico;
II - organizar e revisar o conteúdo das matérias a serem publicadas;
III - realizar a composição e diagramação de cada edição;
IV - disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no site do Tribunal de Contas na Internet. (Redação dada pela Portaria nº 290 /2009)
Art. 5º Cabe à Secretaria Geral:
I - coordenar a elaboração e publicação do Diário Oficial Eletrônico;
II - organizar e revisar o conteúdo das matérias a serem publicadas;
III - realizar a composição e diagramação de cada edição;
IV - assinar eletronicamente o Diário Oficial Eletrônico;
V - disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no site do Tribunal de Contas na Internet. (Redação dada pela Portaria nº 182 /2011)
Art. 6º A elaboração das matérias e sua inserção para publicação no Diário Oficial Eletrônico serão de responsabilidade de cada unidade do Tribunal de Contas, no âmbito das respectivas atribuições.
§ 1º A inserção deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a veiculação, respeitado o horário estabelecido pela Secretaria Geral.
§ 1º A inserção deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a veiculação, respeitado o horário estabelecido pela Divisão de Publicações. (Redação dada pela Portaria nº 290 /2009)
§ 1º A inserção deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a veiculação, respeitado o horário estabelecido pela Secretaria Geral. (Redação dada pela Portaria nº 182 /2011)
§ 2º O servidor que inserir matéria indevida responderá administrativamente, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas em lei.
Art. 7º As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico deverão observar a seguinte formatação:
I - tipo de fonte: arial;
II - tamanho da fonte: 8;
III - espaçamento entre linhas: simples;
IV - alinhamento: justificado.
§ 1º Deve ser evitada a utilização de recursos como:
I - listas numeradas automáticas;
II - notas de rodapé e/ou de fim automáticas;
III - marcas de revisão de textos;
IV - marcação de mala direta;
V - alinhamento por espaços e/ou marcas de tabulação;
VI - cabeçalho e rodapé;
VII - imagem;
VIII - marcadores.
§ 2º As matérias encaminhadas em desconformidade com as regras estabelecidas neste artigo poderão ser recusadas pela Secretaria Geral.
§ 2º As matérias encaminhadas em desconformidade com as regras estabelecidas neste artigo poderão ser recusadas pela Divisão de Publicações. (Redação dada pela Portaria nº 290 /2009)
§ 2º As matérias encaminhadas em desconformidade com as regras estabelecidas neste artigo poderão ser recusadas pela Secretaria Geral. (Redação dada pela Portaria nº 182 /2011)
§ 3º As unidades do Tribunal de Contas devem cooperar para o atendimento das demandas da Divisão de Publicações visando o desempenho tempestivo e eficaz das suas atribuições, incluindo o cumprimento das obrigações que lhes sejam definidas nos fluxos de informações estabelecidos. (Redação acrescida pela Portaria nº 182 /2011)
Art. 8º Compete à Diretoria de Informática o desenvolvimento, a manutenção e o pleno funcionamento do sistema informatizado do Diário Oficial Eletrônico, bem como a guarda permanente das cópias de segurança.
Art. 9º A Presidência designará os servidores responsáveis pela assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2008
José Carlos Pacheco
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 182/2011 de 15/03/2011 - Norma em vigor
Portaria nº 290/2009 de 27/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501793 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.