Portaria nº 156/2020
Autoriza a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a organizar e a executar o projeto de ampliação da automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão; e designa servidores para constituir comissão com a finalidade de viabilizar a execução desse projeto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-156/2020
(Revogada pela Portaria Conjunta nº 1 /2023)
Autoriza a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a organizar e a executar o projeto de ampliação da automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão; e designa servidores para constituir comissão com a finalidade-de viabilizar a execução desse projeto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, e XXXV, do Regimento Interno (Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001);-e
considerando os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública e à atuação dos Tribunais de Contas, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, direito à razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade da sua tramitação;
considerando os princípios e diretrizes que regem os processos administrativos, bem como os processos de contas, em especial os da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, atuação conforme a lei, o direito, os padrões éticos de decoro, probidade e boa-fé e a adequação entre meios e fins;
considerando o item 14 do Plano de Ação no controle externo da educação: "TCE Educação", aprovado pela Portaria TC 374 /2018 e atualizado pela Portaria TC - 968/2019, e a necessidade de dar continuidade à execução do projeto de automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria e pensão, que foi inicialmente implementado para aqueles vinculados à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Portaria TC-538/2018 e da Portaria TC-245/2019;
considerando a ação-iniciativa constante do item 13 do Plano de Ação do TCE/SC para os exercícios de 2019/2020, aprovado pela Portaria TC-895/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), de 29 de outubro de 2019, alterado pela Portaria TC-153/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), de 4 de agosto de 2020, a qual prevê a automatização de registros de atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão;
considerando a necessidade de se ampliar as unidades jurisdicionadas a serem contempladas pela referida automatização, RESOLVE:
Art. 1º Ficam a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) autorizadas a organizar e a executar o projeto de ampliação da automatização dos registros dos atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a-reserva-remunerada,-reforma e-pensão das unidades jurisdicionadas do TCE/SC.
Art. 2º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de viabilizar a execução do projeto de ampliação da automatização dos registros de atos de pessoal de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.
Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Ana Paula Machado da Costa, matrícula 450.793-2, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP)-Coordenadora do Projeto;
II - Bianca Neves de Albuquerque, matrícula 450. 542-5, da DAP;
III - Luciana Maria de Souza, matrícula 450.867-0, da DAP;
IV - Márcia Christina Martins da Silva de Magalhães, matrícula 450.925-0, da DAP;
V - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
VI - Michel Luiz de Andrade, matrícula 451.113-1, da DTI; e
VII - Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld, matrícula 450.917-0, do Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca (GCS/GSS).
Parágrafo único. A comissão será supervisionada pelo Conselheiro - Substituto Gerson dos Santos Sicca.
Art. 4º A comissão desenvolverá suas atividades até março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de agosto de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.08.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria Conjunta nº 1/2023 de 24/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.