Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 155/2020

Dispõe sobre o controle de livros, periódicos, anais e revistas pelo sistema Sophia, da biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-155/2020

Dispõe sobre o controle de livros, periódicos, anais e revistas pelo sistema Sophia, da biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar Estadual 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, e XXXIX, da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001; e;

considerando a necessidade de adotar modelo de categorização mais moderno, no que se refere ao controle do acervo bibliográfico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), composto de livros, periódicos, anais e revistas pela biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa;

considerando ser primordial fornecer maior confiabilidade ao registro e controle do acervo bibliográfico, bem como possibilitar maior facilidade e praticidade quando houver necessidade de descarte;

considerando que a Lei 10.753 , de 20 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro, dispõe, em seu art. 18, que, para fins de controle dos bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente";

considerando que a Lei Estadual 13.848, de 9 de outubro de 2006, em seu art. 14, parágrafo único (incluído pela Lei Estadual 15.787, de 20 de março de 2012), replica o teor do art. 18 da Lei 10.753 /2003;

considerando o fortalecimento de hospedagem em nuvens, que, por se tratar de um espaço virtual, estratificou as obras literárias, restando prejudicado o sistema patrimonial;

considerando a preservação do controle do acervo bibliográfico pela biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, por meio do sistema Sophia, no qual o monitoramento e o gerenciamento ocorrem através do Tombo; e

considerando o requerimento constante no MEMO DAF/COMP Nº 050/2019, da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, encaminhado pelo Coordenador da Comissão de inventários, avaliações, reavaliações e baixas de bens de consumo e permanentes, RESOLVE:

Art. 1º O controle do acervo bibliográfico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina composto de livros, periódicos, anais e revistas, fica a cargo da biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, pelo sistema Sophia, ou outro equivalente, não havendo mais o controle pelo sistema patrimonial (Atende-net - IPM).

Art. 2º O acervo bibliográfico da biblioteca, dos gabinetes dos conselheiros, dos conselheiros-substitutos e dos demais setores, adquirido ou que vier a ser, passa a ser classificado como bem de consumo, e não mais como bem permanente.

Art. 3º Todo o acervo bibliográfico registrado no patrimônio deste Tribunal deve ser baixado do sistema patrimonial e controlado pelo sistema Sophia da biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de agosto de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.08.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.