Portaria nº 154/2026
Dispõe sobre a responsabilidade do Instituto de Contas (Icon) para as atividades de custódia e de promoção das exposições realizadas no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-154/2026
Dispõe sobre a responsabilidade do Instituto de Contas (Icon) para as atividades de custódia e de promoção das exposições realizadas no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI 26.0.000000647-4;
considerando que o Instituto de Contas (Icon), enquanto responsável pela ação Portas Abertas - que inclui em sua abertura uma dimensão histórica e pedagógica, possui, também, o dever institucional de assegurar a guarda, a pesquisa e a divulgação das fontes primárias da história do TCE/SC, promovendo ações que aproximem o Tribunal de Contas da sociedade e que divulguem sua trajetória;
considerando que a curadoria das exposições integra as atribuições do Icon, por constituir uma ação educativa estratégica, de modo que, ao selecionar obras com relevância artística, cultural e histórica, em consonância com os princípios éticos do TCE/SC e com a diversidade catarinense, o Icon transforma o espaço institucional em ambiente de formação não formal, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Icon, por meio da Biblioteca Nereu Correa (BNC), responsável pelas atividades de custódia e de promoção das exposições realizadas no edifício-sede do TCE/SC, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a organização e a execução das exposições realizadas no edifício-sede do TCE/SC;
II - realizar a curadoria das exposições, selecionando obras de relevância artística, cultural e histórica que estejam em consonância com os princípios éticos e institucionais do TCE/SC, garantindo a representatividade da diversidade cultural e artística de Santa Catarina;
III - zelar com responsabilidade e dedicação pela conservação e pela preservação das obras de arte e de acervos expostos, adotando medidas adequadas à manutenção, à segurança e à higienização, em conformidade com as práticas de preservação do patrimônio cultural;
IV - propor a divulgação e a promoção das exposições, com o objetivo de ampliar o alcance e o impacto das atividades culturais realizadas pelo TCE/SC;
V - estabelecer parcerias com instituições culturais, artísticas e educacionais, visando ao intercâmbio de exposições, ao compartilhamento de conhecimentos, à realização de eventos conjuntos e demais iniciativas que contribuam com a promoção e a difusão da cultura e da arte;
VI - apresentar relatórios periódicos ao Gabinete da Presidência do TCE/SC, com informações detalhadas sobre as exposições realizadas, bem como sugestões visando ao aprimoramento contínuo das ações realizadas pelo Icon.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N. TC- 441 /2023.
Florianópolis, 8 de abril de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 09.04.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 441/2023 de 05/06/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502091 AND idambito = 4 LIMIT 1