Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 153/2025

Dispõe sobre a manutenção programada do sistema de processos (eSiproc) e suas implicações.

PORTARIA N. TC-0153/2025

Dispõe sobre a manutenção programada do sistema de processos (eSiproc) e suas implicações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI) e art. 32,

§ 4º, da Resolução TC-126/2016;

considerando a necessidade de manutenção programada do sistema de processos (eSiproc) para garantir a segurança e a eficiência de suas operações;

considerando que esta ação também é importante etapa do processo do novo sistema de processo eletrônico, o qual busca operar com base em plataformas tecnológicas contemporâneas;

considerando o Processo SEI 25.0.000001399-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que a manutenção programada dos sistemas digitais institucionais para atualização tecnológica e reforço da segurança dos serviços oferecidos aos jurisdicionados ocorrerá no período compreendido entre as 22h do dia 16 de abril de 2025 e as 22h do dia 21 de abril de 2025.

Art. 2º Durante o período de manutenção, serão adotadas as seguintes medidas:

I - A sessão ordinária virtual que se iniciará no dia 11 de abril de 2025 terá seu encerramento prorrogado para as 23h59 do dia 24 de abril de 2025, e os processos transferidos desta sessão para a sessão ordinária presencial constarão na pauta do dia 30 de abril de 2025.

II - Fica cancelada a sessão ordinária virtual prevista para iniciar no dia 18 de abril de 2025.

III - Os prazos processuais que vencerem no dia 16 de abril de 2025 ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

IV - O prazo para recebimento de remessas de dados do sistema e-Sfinge que ocorreriam no período da manutenção fica prorrogado até as 22h do dia 26 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de abril de 2025

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.04.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.