Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 149/2020

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-149/2020

(Vide Portaria nº 140 /2023)

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;

considerando a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do

§ 3º do art. 37 e no

§ 2º do art. 216 da Constituição Federal ;

considerando a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover a instituição de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;

considerando as boas práticas de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas no Control Objectives for Information and Related Technologies (COBIT);

considerando a importância de a Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação ser classificada como parte da Governança Corporativa, com a função de conduzir estrategicamente a alocação de recursos concernentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

considerando o dever do Estado de proteger as informações pessoais dos cidadãos;

considerando a necessidade de incrementar a segurança das redes e dos bancos de dados governamentais;

considerando a necessidade de manter as informações íntegras, autênticas, disponíveis e, quando for o caso, sigilosas ou de acesso restrito;

considerando a necessidade de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a g estão integrada e coerente de processos voltados à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados, que sejam periodicamente revistos;

considerando que a informação, em todo o seu ciclo de vida, constitui-se em bem estratégico e em ativo fundamental para o desempenho das atribuições constitucionais e para as atividades do TCE/SC;

considerando que as informações geradas, recebidas, mantidas, transmitidas e tratadas pelo TCE/SC estão em diferentes suportes, e que é necessário prevenir incidentes que comprometam a segurança desses dados e informações;

considerando a necessidade de instituir e manter uma política que norteie o tratamento de dados e informações no âmbito do TCE/SC, quanto aos aspectos de segurança;

considerando a importância que deve ser dada à garantia da integridade, à disponibilidade, à confidencialidade e à autenticidade dos dados e das informações nos mais diversos suportes utilizados pelo TCE/SC;

considerando as competências e a finalidade da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET), estabelecidas nos arts. 14 e 15 da Resolução TC-149/2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) o Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD), visando preservar:

I - integridade da informação: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;

II - confidencialidade da informação: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;

III - disponibilidade da informação: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;

IV - autenticidade: garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;

V - privacidade: garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º., incisos X e XII, da Constituição Federal );

VI - proteção de dados: garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).

Art. 2º O CGSIPD é um colegiado com competência consultiva - deliberativa, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:

I - elaborar e submeter ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), instituído pela Portaria TC-537/2019, propostas de normas, requisitos metodológicos e Políticas de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados;

II - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TCE/SC com as disposições da LGPD;

III - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

IV - revisar a Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados e normas relacionadas, no período máximo de dois anos, e sugerir alterações;

V - planejar, estabelecer diretrizes e definições estratégicas, e supervisionar as ações e projetos relacionados à atividade de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de dados no âmbito do TCE/SC, incluídos a segurança cibernética e a gestão de incidentes computacionais;

VI - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

VII - promover campanhas de conscientização dos usuários acerca da aplicação da Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados;

VIII - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas;

IX - dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados e normas relacionadas;

X - receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados, e instruí-las com os elementos necessários à sua análise e notificar os responsáveis;

XI - autorizar e determinar a realização de auditorias internas sobre o uso dos recursos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal;

XII - acompanhar e avaliar o desempenho, os relatórios e os resultados de auditorias de conformidade com a LGPD e com a Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados, realizadas, respectivamente, pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) e pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de violação de dados pessoais (ETIPD);

XIII - fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do TCE/SC para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;

XIV - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

XV - definir, orientar e fiscalizar os procedimentos relacionados ao credenciamento e descredenciamento de pessoas, de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para acessar e tratar informações com qualquer grau de sigilo;

XVI - definir e orientar sobre os procedimentos de renovação, aquisição ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o TCE/SC para o tratamento de informação com restrição de acesso.

Art. 3º O CGSIPD será composto por representantes das seguintes Unidades:

I - Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET);

II - Gabinete da Presidência (GAP);

III - Assessoria Militar (ASMI);

IV - Assessoria Jurídica(AJUR);

V - Assessoria de Comunicação Social (ACOM);

VI - Ouvidoria (OUV);

VII - Corregedoria-Geral (GCG);

VIII - Secretaria-Geral (SEG);

IX - Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

X - Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

XI - Diretoria Geral de Administração (DGAD);

XII - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

XIII - Diretoria de Administração e Finanças (DAF);

XIV - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

§ 1º O CGSIPD será coordenado pelo representante da AGET.

§ 2º A representação das Unidades perante o CGSIPD caberá, preferencialmente, aos seus respectivos titulares, sendo que poderão indicar mais de um representante da Unidade e, no caso de impossibilidade de participação nas reuniões ou nas deliberações, indicarão seus substitutos ao coordenador da AGET.

Art. 4º As reuniões do CGSIPD serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer um dos membros, e poderão ser presenciais ou por videoconferência.

§ 1º Em função da matéria pautada, por deliberação do CGSIPD ou por decisão de seu coordenador, poderão ser convidados para participarem das reuniões conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores de contas, servidores do TCE/SC e de outros órgãos públicos, representantes de entidades públicas ou privadas e eventuais colaboradores.

§ 2º Qualquer membro do CGSIPD poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador do comitê até o dia anterior à reunião.

§ 3º O CGSIPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação.

Art. 5º As deliberações do CGSIPD serão motivadas e tomadas preferencialmente por consenso, observado o quórum mínimo de sete membros.

Parágrafo único. Na hipótese de não haver consenso, a deliberação será por maioria simples, com registro das discordâncias apresentadas, acompanhadas das respectivas motivações.

Art. 6º A divulgação e a implementação das deliberações do CGSIPD dependem da aprovação do Presidente do Tribunal.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TC-903/2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 27.07.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 140/2023 de 16/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 903/2019 de 01/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504845 AND idambito = 4 LIMIT 1