Portaria nº 145/2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para a prestação de informações relativas ao exercício de 2024.
PORTARIA N. TC-0145/2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para a prestação de informações relativas ao exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelo art. 48 da Instrução Normativa N. TC- 0020 , de 31 de agosto de 2015; e;
considerando a necessidade de adequação dos prazos de prestação de informações em função da indisponibilidade das ferramentas informatizadas do TCE Virtual, do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e do Sistema de Processo Eletrônico (e-Siproc);
considerando o Processo SEI 24.0.000001457-1, RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se prorrogados, de forma excepcional, até o dia 5 de abril de 2024, os prazos para o encaminhamento de dados e de informações que se encerraram durante o período de 27 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 08.04.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.