Portaria nº 143/2025
Torna facultativa a utilização da logomarca do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública nos documentos oficiais e extraoficiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-0143/2025
Torna facultativa a utilização da logomarca do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública nos documentos oficiais e extraoficiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de tornar opcional o uso da logomarca que identifica o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), nos documentos produzidos no TCE/SC, para garantir maior flexibilização em relação à identidade visual dos documentos institucionais;
considerando que a flexibilização do uso da logomarca do Programa A3P não compromete a adesão do TCE/SC aos princípios e objetivos do Programa;
considerando o processamento dos autos SEI 25.0.000001249-4, em que se decidiu pela alteração da Portaria N. TC- 0635 /2016, para fins de tornar facultativa a utilização da logomarca do Programa A3P, RESOLVE:
Art. 1º Fica facultada a utilização da logomarca oficial do Programa Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), nos expedientes externos e internos e nos documentos eletrônicos ou impressos produzidos, enquanto perdurar o Termo de Adesão firmado, inicialmente, em 4 de outubro de 2013, entre o TCE/SC e o Ministério do Meio Ambiente, o qual vem sendo renovado periodicamente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social (Acom), a padronização do formato de aplicação da logomarca oficial do Programa A3P, que deverá disponibilizá-la na intranet e no site do TCE/SC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria N. TC- 0635 /2016, de 8 de dezembro de 2016.
Florianópolis, 27 de março de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 635/2016 de 08/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501365 AND idambito = 4 LIMIT 1