Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 139/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).

PORTARIA N.TC-0139/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001, nos termos da Portaria N.TC- 545 /2015 e do Processo ADM 22/80084508; e;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI nº 23.0.000004901-1, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Rafael Maia Pinto, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 451.184-0, para gerenciar e acompanhar a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 24 de maio de 2022, com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que tem por objeto a cooperação técnica para a realização de Fiscalizações Ordenadas conforme os moldes utilizados pelo TCE/SP.

Art. 2º O gestor apresentará o Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 09.03.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.