Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 137/2021

Altera a Portaria TC-69/2021, que estabelece o procedimento para apresentação e recebimento das declarações de bens e rendas, com indicação das fontes de renda, dos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0137/2021

Altera a Portaria TC-69/2021, que estabelece o procedimento para apresentação e recebimento das declarações de bens e rendas, com indicação das fontes de renda, dos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando o disposto na Portaria TC-69/2021 e a necessidade de implementação imediata do procedimento para apresentação e recebimento das declarações de bens e rendas de seus membros e servidores, com indicação das fontes de renda;

considerando os termos consignados no Memorando DIE/19/2021, que solicita a alteração da Portaria TC-69/2021, para segregar em dispositivos distintos as informações sobre a renda e a informações sobre bens e valores patrimoniais, e tornar facultativa ao declarante a apresentação da renda do cônjuge ou do companheiro e das demais pessoas que convivam sob sua dependência econômica, como forma de justificar determinada evolução patrimonial e minimizar o risco de abertura de procedimentos de investigação desnecessariamente, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TC-69/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º A declaração compreenderá os bens e valores patrimoniais do cônjuge, sempre que casados sob os regimes de comunhão universal ou parcial de bens, nos termos dos arts. 1.658 a 1.671 da Lei (federal) nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou do companheiro, bem como dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

§ 2º ...

§ 3º É facultado ao declarante informar a renda do cônjuge sempre que casados sob os regimes especificados no

§ 1º, ou do companheiro, bem como dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 31.05.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 69/2021 de 11/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504843 AND idambito = 4 LIMIT 1