Portaria nº 136/2007
Promove redistribuição de processos entre órgãos de controle da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-136/2007
Promove redistribuição de processos entre órgãos de controle da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e a Resolução N. TC- 010 , de 26 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os processos em tramitação na extinta Diretoria de Denúncias e Representações - DDR serão redistribuídos aos demais órgãos de controle, observados os seguintes critérios:
I - Processos DEN - Denúncia, REP - Representação e RPA - Representação de Agente Público:
a) quando a matéria preponderante dos autos se refira à licitação ou execução de contrato, serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC;
b) nos demais casos, serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Municípios - DMU e à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, conforme a unidade gestora a que se refere a matéria dos autos.
II - Processos RPJ - Representação do Poder Judiciário/Ministério Público:
a) quando a matéria preponderante dos autos se refira à licitação ou execução de contrato, serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC;
b) nos demais casos, serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Municípios - DMU e à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, conforme a unidade gestora a que se refere a representação ou comunicação.
III - Processos TCE - Tomada de Contas Especial - serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Municípios - DMU e à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, conforme a unidade gestora a que se refere a matéria dos autos;
IV - Processos PDI - Processo Diverso - serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Municípios - DMU e à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, conforme a unidade gestora a que se refere a matéria dos autos.
Art. 2º Serão redistribuídos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC os seguintes processos em tramitação na Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE e na Diretoria de Controle de Municípios - DMU:
I - ECO - Edital de Concorrência;
II - DIL - Dispensa ou inexigibilidade de Licitação;
III - RPL - Representação - art. 113,
§1º, da Lei nº 8.666 /93;
IV - ALC - Auditoria de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos;
V - SLC - Solicitação de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos.
Art. 3º Por determinação da Presidência,
considerando o disposto no art. 3º. da Resolução N. TC- 010 /2007, de 26 de fevereiro de 2007, processos de que trata o inciso I do art. 1º. desta Portaria poderão ser redistribuídos para a Diretoria de Atividades Especiais - DAE.
Art. 4º Em caso de relotação, em cumprimento à Resolução N. TC - 010 /2007, de 26 de fevereiro de 2007, o servidor responsável pela instrução do processo no órgão de origem concluirá, no órgão onde foi relotado, os relatórios de instrução que estejam em elaboração e os relatórios das auditorias das quais tenha participado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º A Secretaria Geral - SEG e a Diretoria de Informática - DIN deverão adotar as providências necessárias para cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2007
Conselheiro JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.03.2007
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.