Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 134/2023

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções nº 04/2023, celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o Poder Executivo de Santa Catarina, o

PORTARIA N.TC-0134/2023

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções nº 04/2023, celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o Poder Executivo de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina, o Poder Legislativo de Santa Catarina, e o Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001, e nos termos da Portaria N.TC- 545 /2015;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI nº 23.0.000000440-5, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Thais Schmitz Serpa, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula 451.055-0, para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções nº 04/2023, celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o Poder Executivo de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina, o Poder Legislativo de Santa Catarina, e o Município de Florianópolis.

Art. 2º A gestora apresentará o Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 09.03.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.