Portaria nº 130/2024
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0130/2024
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TCE/SC, visando a realização do IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (IV CITC).
considerando o processo SEI 24.0.000001012-6, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, Chefe de Gabinete da Presidência (CGAP), para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TCE/SC, visando a realização do IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (IV CITC).
Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.