Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 130/2024

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0130/2024

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TCE/SC, visando a realização do IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (IV CITC).

considerando o processo SEI 24.0.000001012-6, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, Chefe de Gabinete da Presidência (CGAP), para gerenciar e acompanhar o Termo de Convênio Nº 005/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TCE/SC, visando a realização do IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (IV CITC).

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.