Portaria nº 130/2020
Prorroga a suspensão de prazos processuais instituída pela Portaria TC 82/2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-130/2020
Prorroga a suspensão de prazos processuais instituída pela Portaria TC 82/2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;
considerando o previsto na Portaria TC 82/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo novo coronavirus e suspendeu os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas, com alteração posterior pela Portaria TC 86/2020;
considerando a Portaria TC 101/2020, que prorrogou a suspensão dos prazos processuais, prevista na Portaria TC 82/2020, até 30 de abril de 2020;
considerando a Portaria TC 114/2020, que prorrogou a suspensão dos prazos processuais até 3 de maio 2020 para os processos eletrônicos e administrativos disciplinares, e até 31 de maio 2020 para os processos físicos;
considerando a Portaria 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, os prazos das Resoluções 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, e 318, de 7 de maio de 2020;
considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 12, de 25 de maio de 2020, que suspendeu os prazos processuais de 16 de março de 2020 até 14 de junho de 2020, inclusive, em processos que tramitam em meio físico;
considerando a natureza essencial da atividade do controle externo e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade, compatibilizando - a com a preservação da saúde de membros, servidores, colaboradores e usuários em geral;
considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública e o regime de isolamento social imposto pela Organização Mundial de Saúde, e a consequente necessidade da prorrogação das regras de suspensão de prazos processuais quanto aos processos físicos, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais, prevista no art. 7º. - A da Portaria TC 82/2020, até 14 de junho de 2020, inclusive, em processos físicos, abrangidos aqueles que nesse período forem desmaterializados e convertidos em processos eletrônicos.
Parágrafo único. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 02.06.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 82/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504829 AND idambito = 4 LIMIT 1