Portaria nº 13/2022
Estabelece o valor da bolsa e do auxílio - transporte a serem pagos aos estudantes participantes do programa de estágio do TCE/SC.
PORTARIA N.TC-013/2022
(Revogada pela Portaria nº 284 /2026)
Estabelece o valor da bolsa e do auxílio - transporte a serem pagos aos estudantes participantes do programa de estágio do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);
Considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 21.0.000000129-2, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor da bolsa a ser paga mensalmente aos estudantes participantes do programa de estágio do TCE/SC, conforme segue:
a) R$ 900,00 (novecentos reais), para o ensino médio;
b) R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para a graduação;
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a pós-graduação.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, independentemente do nível de estágio.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N.TC- 135 , de 26 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/02/2022.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 21.01.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 284/2026 de 11/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 135/2021 de 26/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501390 AND idambito = 4 LIMIT 1