TCESC · SC

Portaria nº 129/2025

Constitui comissão de heteroidentificação e comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC-231/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0129/2025

(Revogada pela Portaria nº 383 /2026)

Constitui comissão de heteroidentificação e comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o disposto no art. II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;

considerando o disposto no art. 4º., caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

considerando o disposto no art. 6º. da Resolução N. TC- 231 /2023, que estabelece a reserva aos pretos e pardos do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, e dá outras providências;

considerando que ao Programa de Residência, instituído pela Resolução N. TC- 224 /2022, e ao Programa de Estágio, regulamentado pela Resolução N. TC- 156 /2019, será aplicado, no que couber, a Resolução N. TC- 231 /2023, conforme preceitua o seu art. 13;

considerando a Portaria N. TC- 0306 /2022, que constitui a Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial (CPfar), nas ações de fiscalização do TCE/SC;

considerando a representatividade da composição, os estudos realizados, a consulta eletrônica promovida e as conclusões alcançadas pela Comissão Permanente instituída pela Portaria N. TC- 0306 /2022;

considerando o Processo SEI 25.0.000000818-7, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão de heteroidentificação e a comissão recursal de heteroidentificação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de confirmar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como das vagas reservadas nos Programas de Residência e de Estágio, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão de heteroidentificação:

I - Edmo de Souza Cidade de Jesus, matrícula 4513576, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (Coordenador);

II - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203440, do Instituto de Contas - Titular;

III - Giglione Zanela Maia, matrícula 0357905, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - Titular;

IV - Alfredo Balduíno Santos, matrícula 346439-3-02, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);

V - José Elito Ribeiro, advogado (OAB/SC nº 50.460), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina - Titular;

VI - Vanessa dos Santos, matrícula 4508920, da Diretoria de Contas de Gestão - Suplente;

VII - Rafaela Leão Barreto Viana, matrícula 4512677, da Diretoria de Atividades Especiais - Suplente;

VIII - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 4508009, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - Suplente;

IX - Gabriel Rocha Furlanetto, matrícula 4511760, da Diretoria de Recursos e Revisões - Suplente.

Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão recursal de heteroidentificação:

I - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317330, da Diretoria de Contas de Gestão - Titular;

II - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 4508483, da Ouvidoria - Titular;

III - Marcos Vinícius Ferreira Correa, advogado (OAB/SC nº 66.303), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina - Titular;

IV - Maria Helena Tomaz, matrícula 337476-9-06, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) - Titular;

V - Rubens Jamil de Oliveira, matrícula 68626, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Titular;

VI - Vera Márcia Marques Santos, matrícula 0339804-8-02, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) - Suplente;

VII - Ricardo Fontana Canella, matrícula 4512693, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores - Suplente;

VIII - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, da Corregedoria-Geral - Suplente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria N. TC- 0054 /2024.

Florianópolis, 24 de março de 2025.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.03.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 383/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 54/2024 de 02/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 498834 AND idambito = 4 LIMIT 1