Portaria nº 129/2025
Constitui comissão de heteroidentificação e comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC-231/2023.
PORTARIA N. TC-0129/2025
(Revogada pela Portaria nº 383 /2026)
Constitui comissão de heteroidentificação e comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o disposto no art. II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;
considerando o disposto no art. 4º., caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
considerando o disposto no art. 6º. da Resolução N. TC- 231 /2023, que estabelece a reserva aos pretos e pardos do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, e dá outras providências;
considerando que ao Programa de Residência, instituído pela Resolução N. TC- 224 /2022, e ao Programa de Estágio, regulamentado pela Resolução N. TC- 156 /2019, será aplicado, no que couber, a Resolução N. TC- 231 /2023, conforme preceitua o seu art. 13;
considerando a Portaria N. TC- 0306 /2022, que constitui a Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial (CPfar), nas ações de fiscalização do TCE/SC;
considerando a representatividade da composição, os estudos realizados, a consulta eletrônica promovida e as conclusões alcançadas pela Comissão Permanente instituída pela Portaria N. TC- 0306 /2022;
considerando o Processo SEI 25.0.000000818-7, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a comissão de heteroidentificação e a comissão recursal de heteroidentificação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de confirmar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como das vagas reservadas nos Programas de Residência e de Estágio, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão de heteroidentificação:
I - Edmo de Souza Cidade de Jesus, matrícula 4513576, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (Coordenador);
II - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203440, do Instituto de Contas - Titular;
III - Giglione Zanela Maia, matrícula 0357905, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - Titular;
IV - Alfredo Balduíno Santos, matrícula 346439-3-02, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
V - José Elito Ribeiro, advogado (OAB/SC nº 50.460), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Santa Catarina - Titular;
VI - Vanessa dos Santos, matrícula 4508920, da Diretoria de Contas de Gestão - Suplente;
VII - Rafaela Leão Barreto Viana, matrícula 4512677, da Diretoria de Atividades Especiais - Suplente;
VIII - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 4508009, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - Suplente;
IX - Gabriel Rocha Furlanetto, matrícula 4511760, da Diretoria de Recursos e Revisões - Suplente.
Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão recursal de heteroidentificação:
I - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317330, da Diretoria de Contas de Gestão - Titular;
II - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 4508483, da Ouvidoria - Titular;
III - Marcos Vinícius Ferreira Correa, advogado (OAB/SC nº 66.303), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Santa Catarina - Titular;
IV - Maria Helena Tomaz, matrícula 337476-9-06, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) - Titular;
V - Rubens Jamil de Oliveira, matrícula 68626, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Titular;
VI - Vera Márcia Marques Santos, matrícula 0339804-8-02, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) - Suplente;
VII - Ricardo Fontana Canella, matrícula 4512693, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores - Suplente;
VIII - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, da Corregedoria-Geral - Suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria N. TC- 0054 /2024.
Florianópolis, 24 de março de 2025.
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Presidente em exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.03.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 383/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 54/2024 de 02/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 498834 AND idambito = 4 LIMIT 1