Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 129/2020

Altera a Portaria TC-120/2020, que designou servidores para atuarem como representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina na Força-Tarefa constituída pela Portaria Conjunta nº 1/MPSC/PC-SC/TCE-SC.

PORTARIA N.TC-129/2020

Altera a Portaria TC-120/2020, que designou servidores para atuarem como representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina na Força-Tarefa constituída pela Portaria Conjunta nº 1/MPSC/PC-SC/TCE-SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e

considerando a necessidade de inclusão de servidores para atuarem como representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina nos trabalhos a serem desenvolvidos pela Força-Tarefa, em conformidade com a Portaria TC - 120/2020, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TC-120/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

VI - Leandro Granemann Gaudêncio, matrícula nº 4511816 da Diretoria de Contas de Gestão;

VII - Flávia Leitis Ramos, matrícula nº 4510470, da Diretoria de Contas de Gestão;

VIII - Maximiliano Mazera, matrícula nº 4509587, da Diretoria de Contas de Gestão; e

IX - Marcel Damato Belli, matrícula nº 4511670, da Diretoria de Informações Estratégicas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.06.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 120/2020 de 18/05/2020 - Norma em vigor