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Portaria nº 128/2017

Efetua permuta de unidades entre Relatores.

PORTARIA N.TC-0128/2017

Efetua permuta de unidades entre Relatores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TC- 06 /2001;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando o impedimento, conforme consta do Memorando n. GCHJN/002/2017, de 08/02/2017, do Conselheiro Herneus de Nadal para relatar o Processo das Contas Anuais do Prefeito de São Carlos do exercício de 2016, distribuído por sorteio efetuado na sessão ordinária de 16/12/2015, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do

Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta da Unidade Prefeitura Municipal de São Carlos, exercício de 2016, distribuída ao Conselheiro Herneus de Nadal, com a Unidade Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, exercício de 2016, distribuída ao Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Art. 2º Compete a Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes a organização e redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de março de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.03.2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.