Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 126/2026

Disciplina, em caráter transitório, a apreciação, pelo Tribunal Pleno, dos processos pautados até 31 de março de 2026, em razão da implantação da Primeira Câmara e da Segunda Câmara no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-0126/2026

Disciplina, em caráter transitório, a apreciação, pelo Tribunal Pleno, dos processos pautados até 31 de março de 2026, em razão da implantação da Primeira Câmara e da Segunda Câmara no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, VIII, IX e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando que a Resolução N. TC- 300 /2026 constituiu, no âmbito do TCE/SC, a Primeira Câmara e a Segunda Câmara, com entrada em vigor em 1º de abril de 2026;

considerando que, nos termos do

§ 1º do art. 1º. da Resolução N. TC- 300 /2026, compete ao Tribunal Pleno, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência da referida Resolução, definir a composição inaugural das Câmaras e realizar a primeira eleição para os cargos de Presidente da Primeira Câmara e de Presidente da Segunda Câmara;

considerando a necessidade de assegurar continuidade, segurança jurídica, previsibilidade e regularidade na transição entre o regime anterior de deliberação plenária e a sistemática de julgamento pelas Câmaras; e

considerando que a publicação regular da pauta no Diário Oficial do Tribunal de Contas (DOTC-e) constitui marco público e verificável de assunção institucional da apreciação colegiada do processo, sendo, por isso, critério idôneo para a disciplina transitória dos feitos já encaminhados a julgamento pelo Tribunal Pleno, RESOLVE:

Art. 1º Os processos em tramitação que, a partir de 1º de abril de 2026, passem à competência das Câmaras e cuja pauta de julgamento tenha sido regularmente publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas (DOTC-e) até 31 de março de 2026 permanecerão sob a competência do Tribunal Pleno até seu julgamento definitivo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos processos incluídos em pauta exclusivamente para fins de ratificação de decisão singular, nos termos do

§ 1º do art. 114-A do Regimento Interno;

II - aos processos submetidos ao Tribunal Pleno para apreciação preliminar, bem como àqueles em que venha a ser proferida decisão preliminar, nos termos do art. 15,

§ 1º, do art. 32 e do art. 45,

§ 1º, do Regimento Interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 25.03.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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