Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 126/2021

Prorroga os efeitos da Portaria TC-107/2020, alterada pela Portaria TC-329/2020.

PORTARIA N.TC-126/2021

Prorroga os efeitos da Portaria TC-107/2020, alterada pela Portaria TC-329/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando que foi criada comissão com a finalidade de executar o ACT nº 1/2018, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os Tribunais de Contas, representados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e o Instituto Rui Barbosa, com a previsão de encerramento de suas atividades no dia 31/12/2020;

considerando os termos consignados no Memorando 40/DGCE, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão instituída, ante a necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos partícipes, que vêm desempenhando importante função no aprimoramento das gestões contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no âmbito da Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31/12/2021 os trabalhos da comissão, instituída pela Portaria TC-107/2020, alterada pela Portaria TC-329/2020, criada para execução do ACT nº 1/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 10.05.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 107/2020 de 15/04/2020 - Norma em vigor