Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 126/2020

Altera as Portarias TC-292/2019 e TC - 901/2019, que constituíram comissão e definiram prazo para a reformulação do Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-126/2020

Altera as Portarias TC-292/2019 e TC - 901/2019, que constituíram comissão e definiram prazo para a reformulação do Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;

considerando a reinclusão de servidora na comissão instituída pela Portaria TC-292/2019;

considerando a alteração da estrutura e competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com base na Resolução TC-149/2019;

considerando que a Diretoria de Informática (DIN) foi transformada na Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI);

considerando a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no art. 2º. da Portaria TC-901/2019 para a conclusão dos trabalhos, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TC-292/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

VI - Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI);

VII - Daniel Antunes dos Santos, matrícula 36305790, da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI);

VIII - Edipo Juventino da Silva, matrícula 451.144-1, da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI); e

IX - Trícia Munari Pereira, matrícula 450.713-4, Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI)." (NR)

Art. 2º Renova-se por 150 (cento e cinquenta) dias o prazo estabelecido no art. 2º. da Portaria TC-901/2019 para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria TC-292/2019. (Vide renovação de prazo dada pela Portaria nº 29 /2021)

Vide art. 2º. da Portaria n. TC- 29 /2021, publicada no DOTC-e de 01.03.2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 27.05.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 29/2021 de 23/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 292/2019 de 30/05/2019 - Norma em vigor

Portaria nº 901/2019 de 01/11/2019 - Norma em vigor