Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 121/2020

Retoma e fixa os prazos para a remessa de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-121/2020

Retoma e fixa os prazos para a remessa de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;

considerando o previsto na Portaria TC 93/2020, que suspendeu os prazos relativos à remessa e à apresentação de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas, desde 16 de março, até que sobreviesse disposição em contrário;

considerando a Portaria TC 103/2020, que alterou a Portaria TC 93/2020, para postergar o prazo relativo à remessa de informações do módulo tributário do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), referente ao primeiro e segundo bimestres de 2020, para o prazo final de envio do terceiro bimestre de 2020;

considerando a natureza essencial da atividade do controle externo e a necessidade de se assegurarem condições para a sua continuidade; e

considerando a necessidade da retomada dos prazos relativos à remessa e à apresentação de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas, para o pleno atendimento dos jurisdicionados e cidadãos, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o prazo de 31 de maio do ano corrente como data limite para as remessas a seguir relacionadas:

I - dos dados e informações, por meio eletrônico, previstos na Instrução Normativa nº 4 /2004, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e­SFINGE), a ser feita pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, relativos ao 1º bimestre de 2020;

II - das informações e dos documentos, por meio eletrônico, necessários ao exame da legalidade de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, previstos na Instrução Normativa nº 11 /2011, relativos ao 1º bimestre de 2020;

III - das respostas pendentes às ocorrências registradas no Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), conforme estabelecido no art. 4º. da Instrução Normativa nº 25 /2019, que adota e institui o SGTA como ferramenta de gerenciamento de informações, inconsistências e indícios de irregularidades que possam prejudicar a regular gestão governamental.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 de junho do ano corrente como data limite para as remessas a seguir relacionadas:

I - dos dados e informações, por meio eletrônico, previstos na Instrução Normativa nº 4 /2004, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e­SFINGE), a ser feita pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, relativos ao 2º bimestre de 2020;

II - dos dados, informações e demonstrativos, por meio eletrônico, previstos na Instrução Normativa nº 20 /2015, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, a ser feita pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, exceto:

a) para o Anexo II, correspondente ao Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que Acompanha a Prestação de Contas do Prefeito (art. 8º. da Instrução Normativa nº 20 /2015), cujo prazo já havia se esgotado em 28 de fevereiro de 2020;

b) para as entidades previstas no inciso I, alínea "g", e no inciso II, alínea "d", do artigo 9º da Instrução Normativa nº 20 /2015 (empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado ou Municípios).

Art. 3º Fixar o prazo de 10 de agosto do ano corrente como data limite para as remessas de dados, informações e demonstrativos, por meio eletrônico, pelas entidades mencionadas no inciso II, "b", do artigo anterior.

Art. 4º Ficam restabelecidos os prazos constantes dos seus respectivos atos normativos para as remessas a seguir relacionadas:

I - dos dados e informações, por meio eletrônico, previstos na Instrução Normativa nº 4 /2004, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e­SFINGE), a ser feita pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, a partir do 3º bimestre de 2020;

II - das informações e dos documentos, por meio eletrônico, necessários ao exame da legalidade de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, previstos na Instrução Normativa nº 11 /2011, a partir do 2º bimestre de 2020;

Art. 5º A remessa das informações do módulo tributário do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), referente ao 1º e 2º bimestres de 2020, aplica-se o disposto na Portaria TC 103/2020.

Art. 6º Revoga-se a suspensão dos prazos relativos à remessa e à apresentação das prestações de contas e tomadas de contas especiais, prevista no art. 1º., incisos III e IV, da Portaria TC 93/2020, as quais devem seguir as disposições contidas nas Instruções Normativas nº 14 /2012 e nº 13 /2012, respectivamente.

Art. 7º Fica cessada a suspensão do cômputo de dias em atraso de remessas não realizadas antes da vigência desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.05.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 93/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor