TCESC · SC

Portaria nº 116/2021

Prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), a partir de 1º de maio de 2021,-para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-116/2021

(Revogada pela Portaria nº 228 /2021)

Prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), a partir de 1º de maio de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);

considerando o Decreto nº 1.200 , de 10 de março de 2021, do Governo Estadual, que estabelece novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

considerando o Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, do Governo Estadual, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

considerando o disposto na Portaria TC-44/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que adotou novas medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC, no período de 1º a 12 de março de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus;

considerando o disposto na Portarias TC-70/2021-e-98/2021,-que prorrogaram as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC, no período de 15 de março a 30 de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria prorroga as regras previstas na Portaria TC 44/2021 a partir de 1º de maio de 2021, por tempo indeterminado, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito do TCE/SC.

Art. 2º As medidas previstas nesta portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 30.04.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 228/2021 de 16/08/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 44/2021 de 26/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501807 AND idambito = 4 LIMIT 1