Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 114/2020

Prorroga e modifica a regra de suspensão de prazos processuais instituída pela Portaria TC 82/2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC 114/2020

Prorroga e modifica a regra de suspensão de prazos processuais instituída pela Portaria TC 82/2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o previsto na Portaria TC 82/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus e suspendeu os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas, com alteração posterior pela Portaria TC 86/2020;

Considerando a Portaria TC 101/2020, que prorroga a suspensão dos prazos processuais, prevista na Portaria TC 82/2020, até 30 de abril de 2020;

Considerando a Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução 313, de 19 de março de 2020, modificou as regras de suspensão de prazos processuais e deu outras providências;

Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 7, de 24 de abril de 2020, que suspendeu os prazos processuais de 16 de março de 2020 até 3 de maio de 2020, inclusive, em processos que tramitam em meio eletrônico e de 16 de março de 2020 até 15 de maio de 2020, inclusive, em processos que tramitam em meio físico;

Considerando a natureza essencial da atividade do controle externo e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, servidores, colaboradores e usuários em geral;

Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública e o regime de isolamento social imposto pela OMS, e a consequente necessidade da prorrogação e modificação das regras de suspensão de prazos processuais;

Considerando a necessidade da retomada gradativa da contagem dos prazos processuais para o pleno atendimento dos jurisdicionados e dos cidadãos, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais, prevista no art. 7º.-A da Portaria TC 82/2020:

I - até 3 de maio, inclusive, em processos eletrônicos e em processos administrativos disciplinares; e

II - até 31 de maio de 2020, inclusive, em processos físicos, abrangidos aqueles que neste período forem desmaterializados e convertidos em processos eletrônicos.

Parágrafo único. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).

§ 1º Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221). (Redação dada pela Portaria nº 116 /2020)

§ 2º No caso dos processos eletrônicos de que trata o inciso I do caput deste artigo, excepcionalmente, até que seja reaberto o protocolo presencial, será admitida a recepção de documentos originais digitalizados via e-mail, devendo ser observado o seguinte:

I - o encaminhamento deverá ser efetuado por meio do e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br, em arquivo em formato PDF e tamanho não superior a 25 MB;

II - para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail e não do protocolo;

III - os documentos recebidos na forma deste parágrafo serão incluídos no processo eletrônico, depois de protocolados e assinados eletronicamente pelo servidor responsável pela sua inserção. (Redação acrescida pela Portaria nº 116 /2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 116/2020 de 04/05/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 82/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504829 AND idambito = 4 LIMIT 1