Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 113/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental - A3P.

PORTARIA N. TC-0113/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental - A3P.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental - A3P, formalizado entre este Tribunal de Contas e o Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito do TCE/SC, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;

considerando o Processo SEI 25.0.000000733-4, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, lotada na Diretoria de Administração e Finanças (DAF), para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental - A3P, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Ministério do Meio Ambiente, que tem por objetivo desenvolver e implantar projetos voltados à inserção da variável socioambiental no cotidiano da instituição.

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2025

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 14.03.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.