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Portaria nº 108/2020

Regulamenta a realização das sessões telepresenciais do Tribunal Pleno, por intermédio de videoconferências, incluindo chats e outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de arquivos, textos, sons e imagens em tempo real.

PORTARIA N.TC-108/2020

Regulamenta a realização das sessões telepresenciais do Tribunal Pleno, por intermédio de videoconferências, incluindo chats e outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de arquivos, textos, sons e imagens em tempo real.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXXIX, do Regimento Interno (Resolução nº TC. 6 , de 03 de dezembro de 2001);

considerando a Portaria TC 0091/2020, de 20 de março de 2020, que estabelece regras para o trabalho a distância a ser realizado durante o período de suspensão de acesso às dependências do Tribunal, em razão da pandemia causada pelo novo coronavíus;

considerando a necessidade de ampliar as formas de realização das sessões de julgamento, além das já previstas em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais (Plenário Virtual), contribuindo para uma maior eficiência e eficácia da atuação da Corte de Contas catarinense;

considerando a disponibilidade de recursos tecnológicos para a realização de sessões de julgamentos por videoconferências, incluindo chats e outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real;

considerando o disposto no

§4º do art. 937 do Código de Processo Civil, que permite ao procurador realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;

considerando o disposto no art. 272 do Regimento Interno, que possibilita ao Presidente, ad referendum do Tribunal Pleno, em caráter excepcional e havendo urgência, decidir sobre matéria administrativa de competência do Tribunal Pleno, RESOLVE:

Art. 1º As sessões do Tribunal Pleno poderão ser telepresenciais, realizadas por intermédio de videoconferências, incluindo chats e outros recursos tecnológicos disponíveis para transmissão de arquivos, textos, sons e imagens em tempo real, as quais obedecerão, no que couber, às normas relativas às sessões presenciais.

§ 1º Identificados problemas operacionais que prejudiquem ou inviabilizem a realização ou o bom andamento da sessão prevista no caput, o Presidente do Tribunal, no exercício de suas competências, previstas no art. 271, inciso IX, do Regimento Interno, adotará as providências necessárias, para o restabelecimento da normalidade, podendo, inclusive, suspender temporariamente a sessão.

§ 2º Não sendo possível o restabelecimento da normalidade, essa ocorrência deverá será certificada nos autos, adiando-se os processos pendentes de julgamento para a próxima sessão do Tribunal Pleno.

§ 3º A votação será feita de forma nominal, nos termos do inciso II do art. 228 do Regimento Interno.

§ 4º As sessões serão gravadas e, sempre que possível, transmitidas em tempo real, e os vídeos serão disponibilizados, inclusive para consulta nos registros de tramitação dos respectivos processos, no portal do Tribunal de Contas na internet.

Art. 2º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), com o apoio da Assessoria de Governança e Tecnologia da Informação da Presidência (AGET) e da Secretaria-Geral (SEG), viabilizar a realização das sessões, em especial, a participação virtual dos conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, responsáveis, interessados, procuradores habilitados e servidores destacados para secretariarem a sessão, bem como adequar os recursos institucionais disponíveis de hardwares e softwares necessáriospara a realização dos atos, por meio das ferramentas tecnológicas previstas nesta Portaria.

Art. 3º É permitida a realização de sustentação oral pelos responsáveis, interessados e procuradores habilitados, por meio dos recursos previstos nesta Portaria, desde que requerida até vinte e quatro horas antes da abertura da sessão.

§ 1º Caberá exclusivamente aos responsáveis, interessados e procuradores habilitados a responsabilidade pela qualidade ou disponibilidade técnica de suas conexões com a internet e dos seus recursos de hardwares e softwares necessários à sua transmissão, assim como pelo conhecimento necessário para sua utilização.

§ 2º A indisponibilidade da conexão ou o mau funcionamento dos recursos tecnológicos a cargo dos responsáveis, interessados e procuradores habilitados será certificado nos autos e poderá, a critério do Tribunal, implicar o adiamento do julgamento do processo.

§ 3º Para fins de cumprimento do previsto no

§1º do art. 148 do Regimento Interno, poderá a SEG utilizar de quaisquer dos meios idôneos disponíveis para efetivar a comunicação, podendo, para tanto, utilizar-se dos recursos de tecnologia disponíveis, tais como e-mail, aplicativos de mensagem instantânea, ligação telefônica, entre outros, fazendo a correspondente certificação nos autos.

Art. 4º Os acórdãos e as decisões provenientes de sessão por videoconferência conterão, além dos elementos descritos no art. 254 do Regimento Interno, a informação de que o ato ocorreu por esse meio.

Art. 5º Compete à SEG a publicação da pauta das sessões telepresenciais, obedecendo ao disposto no art. 266 do Regimento Interno, com advertência expressa de que a sessão ocorrerá por videoconferência e de que o prazo para o pedido de sustentação oral será de até vinte e quatro horas antes da abertura da sessão.

Parágrafo único. Os pedidos de sustentação oral já realizados ficam convalidados.

Art. 6º As sessões virtuais do Tribunal Pleno realizadas em ambiente eletrônico denominado Plenário Virtual permanecem seguindo regulamentação própria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas, que expedirá, ainda, os atos necessários para operacionalização desta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.04.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.