TCESC · SC

Portaria nº 105/2020

Estabelece novas medidas administrativas de contingenciamento dos gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TCE/SC 0105/2020

(Revogada pela Portaria nº 1 /2021)

Estabelece novas medidas administrativas de contingenciamento dos gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de se estabelecer novas medidas para reduzir gastos com o objetivo de enfrentar as consequências negativas decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

considerando a necessidade de se adotar novas medidas para enfrentar um cenário de redução das atividades econômicas, que causará reflexos negativos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e órgãos constitucionais autônomos por conta do duodécimo;

considerando que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à possibilidade de redução de vencimentos dos servidores públicos, teve a sua eficácia cautelarmente suspensa nos autos da ADI 2238, em 2002, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e, em 2019, houve a formação de maioria pelo reconhecimento da sua inconstitucionalidade, por força da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, encontrando-se o julgamento suspenso;

considerando a urgente necessidade de adoção de medidas de contingenciamento de gastos destinadas a viabilizar o funcionamento deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o contingenciamento de gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavirus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) com a adoção das seguintes medidas:

I - vedar a concessão, a qualquer titulo, de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira, bem como determinar o arquivamento de projetos de atos normativos em tramitação que as promovam;

II - suspender o pagamento de indenizações de licenças-prêmio e de férias, ainda que anteriormente autorizados; (Revogado pela Portaria nº 312 /2020)

III - suspender a implementação em folha de pagamento de novas promoções funcionais por antiguidade e merecimento, bem como de adicionais por tempo de serviço, de graduação e de pós-graduação;

III - suspender a implementação em folha de pagamento de novas promoções funcionais por antiguidade, bem como de adicionais por tempo de serviço; (Redação dada pela Portaria nº 261 /2020)

IV - suspender o pagamento de gratificação por participação em comissões cujas atividades estejam prejudicadas durante o periodo de restrição de acesso às dependências do TCE/SC;

V - suspender a publicação do edital para realização do concurso público para seleção e provimento do cargo de auditor fiscal de controle externo e, consequentemente, os pagamentos do respectivo contrato (nº 10/2020);

VI - reiterar a restrição a viagens nacionais e internacionais, conforme previsto no art. 8º. da Portaria TC 82/2020, bem como suspender os consequentes pagamentos ou ressarcimentos de diárias, passagens e ajudas de custo; (Revogado pela Portaria nº 312 /2020)

VII - suspender o pagamento da indenização por uso de veiculo próprio, calculada por quilômetro rodado e prevista no art. 19 da Portaria TC 434/2017, exceto nos casos em que o deslocamento seja imprescindível para a realização de atividades urgentes ou essenciais do TCE/SC; (Revogado pela Portaria nº 312 /2020)

VIII - vedar a realização de despesas com cursos, capacitações, treinamentos e seminários, na modalidade presencial, bem como de despesas com coffee break e demais gastos similares;

IX - determinar a suspensão da concessão de licenças com vencimentos para cursos de pós graduação;

X - determinar a racionalização do consumo de água, energia elétrica, combustíveis e telefonia;

XI - determinar a doação para entidades sociais, filantrópicas ou sem fins lucrativos, de gêneros alimentícios perecíveis do TCE/SC;

XII - suspender o início de reformas e obras de engenharia, exceto as de manutenção; (Revogado pela Portaria nº 261 /2020)

XIII - suspender a execução de projetos que representem aumento de despesa, exceto aqueles previstos no plano de ação ou que sejam enquadrados como emergenciais ou essenciais à prestação dos serviços; (Revogado pela Portaria nº 261 /2020)

XIV - suspender processos licitatórios e compras que não se refiram a bens e serviços emergenciais ou essenciais à prestação dos serviços; (Revogado pela Portaria nº 261 /2020)

XV - revisar os contratos administrativos, buscando a redução de seus montantes, inclusive por meio de repactuação com os contratados.

Art. 2º A Diretoria-Geral de Administração (DGAD) juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Assessoria Jurídica (AJUR) e Controladoria (CONT) deverão promover a readequação dos contratos de terceirização de mão-de-obra, com vistas a pactuar a situação da reposição da inflação e dos dissídios, bem como avaliar a possibilidade de aplicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, buscando evitar a demissão ou a penalização dos colaboradores terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados.

Art. 3º A DGAD, DGP, AJUR e CONT deverão apresentar, no prazo de 5 dias, atualização da situação dos processos judiciais e administrativos em andamento que impliquem redução de despesas com pessoal ou que tratem do ressarcimento de valores para o TCE/SC, com apresentação de propostas visando maior celeridade desses procedimentos, a fim de permitir a adoção das providências cabíveis.

Art. 4º A DGAD, DGP, AJUR, CONT, Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) deverão apresentar, no prazo de 5 dias, resultado conclusivo do levantamento solicitado pela Presidência em outubro de 2019, para verificação da legalidade e legitimidade das rubricas constantes da folha de pagamento do TCE/SC, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 5º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias para conclusão dos estudos que se encontram em andamento desde 2019 para implementação de novos e atuais critérios para avaliação de desempenho dos servidores, que efetivamente contemplem indicadores de competência, tais como comprometimento, qualidade, produtividade, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, domínio e utilização das ferramentas de tecnologia da informação disponíveis, entre outros.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 1/2021 de 15/01/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 312/2020 de 06/11/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 261/2020 de 21/09/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.