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Portaria nº 104/2020

Estabelece-medidas-administrativas-de adequação e racionalização dos trabalhos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-104/2020

(Revogada pela Portaria nº 138 /2022)

Estabelece medidas administrativas de adequação e racionalização dos trabalhos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução nº TC. 6 , de 03 de dezembro de 2001

considerando a Portaria TC 91/2020, que estabeleceu regras para o trabalho a distância a ser realizado durante o período de suspensão de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e determinou que os servidores efetivos e comissionados, sempre que possível, desempenhassem suas atividades em regime de trabalho a distância;

considerando que as medidas de afastamento social e de restrição de acesso às dependências do TCE/SC serão, ainda que parcialmente, mantidas por tempo indeterminado;

considerando o interesse público e a necessidade de regulamentar a situação dos servidores efetivos e comissionados não submetidos ao regime de trabalho a distância durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus, RESOLVE:

Art. 1º Consideram-se como não submetidos ao regime de trabalho a distância imposto pelo art. 1º. da Portaria TC 91/2020 os servidores efetivos e comissionados que:

I - exerçam atividades que pela natureza, não possam ser desempenhadas remotamente;

II - exerçam atividades que, pela natureza, tenham sofrido considerável redução de demanda; e

III - por questões operacionais, não consigam exercer suas atividades de maneira remota ou não se adaptem a essa modalidade de trabalho.

Art. 2º Os servidores a que se refere o art. 1º. serão submetidos, sucessivamente, às medidas descritas abaixo:

I - usufruto de férias;

II - usufruto de licença-prêmio; e

III - constituição de banco de horas em prol da Administração, para posterior compensação, ou antecipação de férias.

§ 1º A antecipação de férias de que trata o inciso III do caput deste artigo será concedida, ainda que o respectivo período aquisitivo não tenha transcorrido por completo.

§ 2º Na hipótese de antecipação de férias, o correspondente adicional será pago após o usufruto, depois de completado o respectivo período aquisitivo e em data a ser oportunamente estabelecida pelo TCE/SC.

§ 3º Os períodos aquisitivos mais antigos terão prioridade sobre os mais recentes para fins de usufruto de férias e licenças-prêmio.

§ 4º A compensação prevista no inciso III do caput deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses, na proporção mínima de 1 (uma) hora por dia.

Art. 3º A Diretoria Geral de Administração (DGAD) e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), com o envolvimento dos titulares dos órgãos auxiliares e chefes de gabinete, deverão elaborar, até o dia 13/04/2020, a lista dos servidores efetivos e comissionados abrangidos pela presente Portaria, para a adoção das medidas cabíveis a partir do dia 15/4/2020.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 2020.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 09.04.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 138/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 91/2020 de 20/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501356 AND idambito = 4 LIMIT 1