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Portaria nº 102/2003

Altera, em caráter provisório, "ad referendum" do Plenário,-a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-102/2003

(Revogada pela Portaria nº 135 /2007)

Altera, em caráter provisório, " ad referendum " do Plenário,-a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada, em caráter provisório, " ad referendum " do Plenário, a Estrutura da Diretoria Geral de Planejamento e Administração, integrante da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com a alteração de nomenclatura e criação de unidades, passando a ter a seguinte composição:

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Assessoria Jurídica-AJUR

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF

Divisão de Apoio Administrativo

Divisão de Recursos de Informática

Departamento de Recursos Humanos-DERH

Divisão de Assistência à Saúde

Divisão de Registros de Pessoal

Departamento de Contabilidade e Orçamento-DCON

Departamento de Finanças-DEFI

Divisão de Adiantamentos e Diárias

Departamento de Compras e Contratos-DECC

Divisão de Compras

Departamento de Materiais-DMAT

Departamento de Infra-estrutura-DEIN

Divisão de Transportes

Divisão de Sonorização e Imagens

Divisão de Correios

Divisão de Manutenção

Divisão de Serviços Terceirizados

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS

Setor de Expediente

Coordenação de Planejamento-CPLA

Divisão de Planejamento

Divisão de Indicadores e Análises

Art. 2º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é representada no organograma, anexo, que integra esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de abril de 2003.

Conselheiro SALOMÃO RIBAS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.5.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 135/2007 de 27/02/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501561 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.