Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 101/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-101/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;

considerando os processos SEI 24.0.000000773-7 e SEI 24.0.000001007-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho na respectiva unidade, no período de 11/3/2024 a 7/7/2024:

I - Ricardo Jose da Silva, Diretoria de Administração e Finanças.

Florianópolis, 27 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor