Portaria nº 101/2024
Autoriza servidor à realização de teletrabalho.
PORTARIA N. TC-101/2024
Autoriza servidor à realização de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;
considerando os processos SEI 24.0.000000773-7 e SEI 24.0.000001007-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho na respectiva unidade, no período de 11/3/2024 a 7/7/2024:
I - Ricardo Jose da Silva, Diretoria de Administração e Finanças.
Florianópolis, 27 de março de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor