Portaria nº 10/2023
Fixa as vagas para o Programa de Residência do TCE/SC.
PORTARIA N. TC 0010/2023
Fixa as vagas para o Programa de Residência do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001); e
considerando o disposto no art. 4º. da Resolução N. TC- 224 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o Programa de Residência do TCE/SC.
Art. 1º Fixar em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o Programa de Residência do TCE/SC, sendo que 15 são asseguradas às pessoas com deficiência e 45 às autodeclaradas pretas ou pardas. (Redação dada pela Portaria nº 870 /2023)
Art. 1º Fixar em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o Programa de Residência do TCE/SC, assegurado, em cada processo seletivo, o percentual mínimo de 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência e de 30% (trinta por cento) às autodeclaradas pretas ou pardas. (Redação dada pela Portaria nº 531 /2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2023.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 531/2024 de 02/12/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 870/2023 de 12/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501398 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.