Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 1/2023

Altera a Portaria N. TC-434/2017.

PORTARIA N.TC-001/2023

Altera a Portaria N. TC- 434 /2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de atualização da Portaria N. TC- 434 /2017, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e deslocamentos mediante o fornecimento e ressarcimento de passagens, uso de veículo oficial ou utilização de meio particular de locomoção no âmbito do TCE/SC, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 434 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. À DAF ou à Assessoria Militar compete solicitar a reserva e emissão de passagens na tarifa mais vantajosa, bem como realizar sua conferência, observando-se que a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;

§ 1º ...

§ 2º ...." (NR)

Art. 27. De modo a manter o seu poder aquisitivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do TCE, os valores das diárias constantes do Anexo I desta Portaria serão atualizados pelos índices oficiais de inflação mediante ato do diretor geral de administração, sempre no mês de janeiro, limitado, no caso das diárias no país, ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2023.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.01.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 434/2017 de 01/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502436 AND idambito = 4 LIMIT 1