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Portaria ICON-PÓS nº 8/2013

Dispõe sobre a concessão de diploma de Professor Emérito do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.

PORTARIA N. ICON-PÓS-008/2013

Dispõe sobre a concessão de diploma de Professor Emérito do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.

O INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ICON-PÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127, Inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 14, inciso III do Regimento Interno do ICON-PÓS; e;

Considerando o que foi deliberado pelo Conselho Administrativo Superior do ICON-PÓS, em reunião extraordinária realizada no dia 11 de novembro de 2013, com fulcro no art. 10 do Regimento Interno do ICON-PÓS, RESOLVE:

Art. 1º Conferir Diploma de Professor Emérito do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON - PÓS ao Sr. Pedro Tomás Nevado-Batalla Moreno, Professor Doutor da Universidade de Salamanca - Espanha e Conselheiro de Administração Pública do Governo de Extremadura - Espanha, em reconhecimento à relevante contribuição ao estudo e desenvolvimento das teorias sobre o fenômeno da corrupção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Florianópolis, 11 de novembro de 2013.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Presidente do TCE/SC

Carlos Tramontin

Diretor Geral do ICON-PÓS

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.11.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.