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Portaria ICON-PÓS nº 6/2013

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação do Curso de Especialização do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.

PORTARIA N. ICON-PÓS-006/2013

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação do Curso de Especialização do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ICON-PÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III do Regimento Interno do ICON-PÓS; e;

Considerando o credenciamento do ICON-PÓS junto a este Tribunal de Contas;

Considerando a necessidade de organizar e operacionalizar o Curso de Especialização do ICON-PÓS;

Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de Avaliação do Curso de Especialização em Controle da Gestão Pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir para, sem prejuízo de suas atribuições, compor a Comissão Permanente de Avaliação do Curso de Especialização em Controle da Gestão Pública:

I - Luiz Carlos Wisintainer, Professor do Curso Especialização, que presidirá a Comissão;

II - Álysson Mattje e Claudio Cherem de Abreu, Professores do Curso de Especialização;

III - Mário César Barreto Moraes, Professor convidado;

IV - Sérgio Augusto Silva, Auditor Fiscal de Controle Externo, representante do Tribunal de Contas, entidade mantenedora.

Art. 2º A Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.

Art. 3º A Comissão Permanente somente poderá reunir-se com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Florianópolis, 28 de agosto de 2013.

Carlos Tramontin

Diretor Geral do ICON-PÓS

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.