Portaria ICON-PÓS nº 4/2013
Dispõe sobre a constituição do Colegiado do Curso de Especialização do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.
PORTARIA N. ICON-PÓS - 004/2013
Dispõe sobre a constituição do Colegiado do Curso de Especialização do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ICON-PÓS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III do Regimento Interno do ICON-PÓS; e;
Considerando o credenciamento do ICON-PÓS;
Considerando a organização e a operacionalização do Curso de Especialização do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas; e
Considerando a necessidade de constituir o Colegiado do Programa de Especialização, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Colegiado do Programa de Especialização, órgão de coordenação didático-científica do Programa de Pós-Graduação em Controle da Gestão Pública, do ICON-PÓS.
Art. 2º Designar os servidores nominados a seguir para, sem prejuízo de suas atribuições, compor o Colegiado do Programa de Especialização:
I - Osvaldo Faria de Oliveira, Coordenador do Programa de Especialização, Presidente do Colegiado;
II - Davi Solonca, Sub-Coordenador do Programa de Especialização, Vice-Presidente do Colegiado;
III - Carlos Tramontin, Diretor Geral do Curso, membro;
IV - Joseane Aparecida Corrêa, Diretora Assistente de Pesquisa e Extensão, membro;
V - João Luiz Gattringer, Diretor Assistente de Ensino, membro;
VI - Fernanda Esmerio Trindade Motta e Névelis Scheffer Simão, como membro titular e suplente, respectivamente, ambos representantes dos Professores;
VII - Hamilton Hobus Hoemke e Adriane Mara Linsmeyer, membro titular e suplente, respectivamente, ambos representantes do corpo discente, eleitos na forma regulamentar.
Parágrafo único. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros do Colegiado será de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 3º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.
Art. 4º O Colegiado somente poderá reunir-se com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Florianópolis, 28 de agosto de 2013.
Carlos Tramontin
Diretor Geral do ICON-PÓS
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ICON-PÓS:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ICON-PÓS:
Nenhum Ato.