Portaria ICON-PÓS nº 1/2013
Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.
PORTARIA N. ICON-PÓS - 001/2013
Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ICON-PÓS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III do Regimento Interno do ICON-PÓS; e;
Considerando a necessidade de avaliar a atuação do ICON-PÓS, por meio de suas atividades, cursos, programas e projetos;
Considerando a necessidade de avaliar a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção científica; e
Considerando necessidade de avaliar a organização e gestão do ICON - PÓS, em especial o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.
Art. 2º Designar os nominados a seguir para constituir a Comissão Própria de Avaliação do ICON-PÓS:
I - Evândio Souza, representante do Tribunal, entidade mantenedora, que presidirá a comissão;
II - Ricardo André Cabral Ribas - Diretor Administrativo e Financeiro;
III - Osvaldo Faria de Oliveira - Diretor Acadêmico;
IV - Névelis Scheffer Simão e Álysson Mattje, Professores do Curso de Especialização;
V - Mário César Barreto Moraes, Professor convidado;
VI - Gilmara Tenfen Warmling, representante do corpo discente.
Parágrafo único. O mandato do Presidente e dos membros da Comissão será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, dois terços de seus membros.
Art. 4º A Comissão somente poderá reunir-se com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.
Art. 5º Os demais procedimentos e a operacionalização dos atos relativos à avaliação do ICON-PÓS serão normatizados através de orientações técnicas.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Florianópolis, 28 de agosto de 2013.
Carlos Tramontin
Diretor Geral do ICON-PÓS
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ICON-PÓS:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ICON-PÓS:
Nenhum Ato.