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Portaria ICON-PÓS nº 1/2013

Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.

PORTARIA N. ICON-PÓS - 001/2013

Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ICON-PÓS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III do Regimento Interno do ICON-PÓS; e;

Considerando a necessidade de avaliar a atuação do ICON-PÓS, por meio de suas atividades, cursos, programas e projetos;

Considerando a necessidade de avaliar a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção científica; e

Considerando necessidade de avaliar a organização e gestão do ICON - PÓS, em especial o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Própria de Avaliação do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS.

Art. 2º Designar os nominados a seguir para constituir a Comissão Própria de Avaliação do ICON-PÓS:

I - Evândio Souza, representante do Tribunal, entidade mantenedora, que presidirá a comissão;

II - Ricardo André Cabral Ribas - Diretor Administrativo e Financeiro;

III - Osvaldo Faria de Oliveira - Diretor Acadêmico;

IV - Névelis Scheffer Simão e Álysson Mattje, Professores do Curso de Especialização;

V - Mário César Barreto Moraes, Professor convidado;

VI - Gilmara Tenfen Warmling, representante do corpo discente.

Parágrafo único. O mandato do Presidente e dos membros da Comissão será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, dois terços de seus membros.

Art. 4º A Comissão somente poderá reunir-se com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 5º Os demais procedimentos e a operacionalização dos atos relativos à avaliação do ICON-PÓS serão normatizados através de orientações técnicas.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Florianópolis, 28 de agosto de 2013.

Carlos Tramontin

Diretor Geral do ICON-PÓS

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ICON-PÓS:

Nenhum Ato.