Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 8/2023

Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. CGTC-08/2023

(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 7 /2024, Portaria da Corregedoria nº 6 /2024)

(Vide suspensão dada pela Portaria da Corregedoria nº 4 /2024)

(Vide Portaria da Corregedoria nº 2 /2024)

(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 12 /2023)

Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar Nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto nos arts. 3º e 25 a 27 da Lei Complementar Nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta no processo SEI 23.0.000003781-8, resolve designar os servidores públicos estáveis, ocupantes de cargo efetivo, de nível superior, cujos nomes vão abaixo identificados, em consonância com o art. 27 da Lei Complementar Nº 491 /2010, para constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável.

Membro 1: Renato Costa, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula, 450.924-2, lotado na Diretoria de Atividades Especiais, na condição de presidente da comissão;

Membro 2: Aline Momm, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 451.169-7, lotada na Diretoria de Atos de Pessoal;

Membro 3: Vanessa dos Santos, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.892-0, lotada na Diretoria de Contas de Gestão.

Provável servidor responsável: M.R.G, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Controle Externo.

Resumo dos fatos: ausência de entrega de declaração de bens e rendas no exercício de 2023, relativa ao exercício de 2022.

Capitulação legal: se comprovados, os fatos correspondem em violação ao caput do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, art. 1º. c/c art. 7º. da Lei Federal 8.730/1993 e art. 2º. Portaria N. TC- 216 /2022 e, por consequência, às infrações descritas no

§ 3º do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, art. 137, inciso I, alínea 3 da Lei Estadual 6.745/1985, e

§ 11 do art. 2º. da Portaria N. TC- 216 /2022.

Declaração de ausência de impedimento: os servidores designados não incidem em nenhuma das vedações do art. 31 da Lei Complementar Estadual Nº 491 /2010.

Prazo: a comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação de acordo com o disposto no art. 38 da Lei Complementar Nº 491 /2010.

Florianópolis, 2 de outubro de 2023.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3703, disponibilizado em 3/10/2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 4.10.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 7/2024 de 12/06/2024 - Norma em vigor

Portaria da Corregedoria nº 6/2024 de 05/06/2024 - Norma em vigor

Portaria da Corregedoria nº 4/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor

Portaria da Corregedoria nº 2/2024 de 30/01/2024 - Norma em vigor

Portaria da Corregedoria nº 12/2023 de 01/12/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.