Portaria da Corregedoria nº 7/2024
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.
PORTARIA N. CGTC-07/2024
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar Nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto art. 38 da Lei Complementar Nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, combinado com art. 2º. da Lei Complementar 855 , de 30 de janeiro de 2024 e pelo que consta do processo SEI 24.0.000002640-5, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de junho de 2024, com base no art. 38 da Lei Complementar Nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, combinado com art. 2º. da Lei Complementar 855 , de 30 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria N. CGTC-08/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3704, de 04 de outubro de 2023, que constituiu COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI 23.0.000003781-8.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2024.
Florianópolis, 12 de junho de 2024.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 24.6.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 8/2023 de 02/10/2023 - Norma em vigor