Portaria da Corregedoria nº 6/2025
Suspende os efeitos da Portaria N. CGTC-03/2025, que constituiu Comissão de Sindicância Acusatória.
PORTARIA N. CGTC-06/2025
Suspende os efeitos da Portaria N. CGTC-03/2025, que constituiu Comissão de Sindicância Acusatória.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto no art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e diante do que consta no processo SEI 25.0.000004273-3, RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria N. CGTC-03/2025, cujo extrato foi disponibilizado no DOTC-e de 28/7/2025 e considerado publicado em 29/7/2025, que constituiu comissão de sindicância acusatória, em virtude da necessidade de produção de prova pericial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.09.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 3/2025 de 25/07/2025 - Norma em vigor