Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 6/2024

Determina a continuidade de processo administrativo disciplinar, cujos efeitos haviam sido suspensos.

PORTARIA N. CGTC-06/2024

Determina a continuidade de processo administrativo disciplinar, cujos efeitos haviam sido suspensos.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, de acordo com os motivos constantes do processo SEI 24.0.000000814-8, RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade ao processo administrativo disciplinar, cuja comissão foi nomeada pela Portaria CGTC-08/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de 04/10/2023 e cujos efeitos haviam sido suspensos pela Portaria CGTC-04/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de 05/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 5 de junho de 2024.

Florianópolis, 5 de junho de 2024.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.06.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 8/2023 de 02/10/2023 - Norma em vigor

Portaria da Corregedoria nº 4/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor