Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 5/2025

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.

PORTARIA N. CGTC-05/2025

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto nos arts. 3º, 16, 17 e 24 da Lei Complementar Estadual nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta nos processos SEI nº 25.0.000003513-3 e nº 25.0.000003894-9, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de agosto de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória constituída pela Portaria n. CGTC-03/2025, cujo extrato foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico nº 4.129, de 28 de julho de 2025, e considerado publicado em 29 de julho de 2025, nos termos do

§ 4º do art. 66 da Resolução n. TC- 06 /2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2025.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.08.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 3/2025 de 25/07/2025 - Norma em vigor