Portaria da Corregedoria nº 4/2025
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.
PORTARIA N. CGTC-04/2025
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto nos arts. 3º, 16, 17 e 24 da Lei Complementar Estadual nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta nos processos SEI nº 25.0.000003862-0 e nº 25.0.000003603-2, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de agosto de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória constituída pela Portaria N. CGTC-02/2025, cujo extrato foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico nº 4129, e considerado publicado no dia 29 de julho de 2025, nos termos o
§ 4º do art. 66 da Resolução n. TC- 06 /2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2025.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 2/2025 de 25/07/2025 - Norma em vigor