Portaria da Corregedoria nº 4/2024
Suspende os efeitos da Portaria CGTC-8/2023.
PORTARIA CGTC-04/2024.
(Vide Portaria da Corregedoria nº 6 /2024)
Suspende os efeitos da Portaria CGTC-8/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto nos arts. 51 e 52 da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010 e pelos motivos constantes do processo SEI 24.0.000000814-8, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a contar de 1º de março de 2024, com base no art. 52 da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria CGTC-08/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de 04/10/2023, que constituiu COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI 23.0.000003781-8, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: caput do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, art. 1º. c/c art. 7º. da Lei Federal 8.730/1993 e art. 2º. Portaria TC-216/2022 e, por consequência, às infrações descritas no
§ 3º do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, 137, inciso I, alínea 3 da Lei Estadual 6.745/1985,
§ 11 do art. 2º. da Portaria TC-216/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Florianópolis, 1º de março de 2024.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.03.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 6/2024 de 05/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 8/2023 de 02/10/2023 - Norma em vigor