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Portaria da Corregedoria nº 4/2023

Torna público o Planejamento da Correição de 2023 e dá outras providências.

PORTARIA N. CGTC-04/2023

Torna público o Planejamento da Correição de 2023 e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, previstas no art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no art. 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos arts. 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008);

considerando as recomendações do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);

considerando os critérios do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC); e

considerando a matriz de riscos preconizada pelo MMD-TC, elaborada pelo Gabinete da Corregedoria-Geral, RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores, sob a coordenação do Corregedor-Geral, para constituírem a equipe que desenvolverá os trabalhos do Plano de Correição 2023:

I - Rogério Guilherme de Oliveira, matrícula 450.715-0;

II - Adriana Regina Dias Cardoso, matrícula 450.741-0;

III - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5;

IV - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9.

Art. 2º A correição ordinária consiste em um processo amplo de averiguação e avaliação das atividades e dos procedimentos de trabalho das unidades organizacionais e da conduta funcional de membros e servidores, com vistas a assegurar a regularidade e o aprimoramento das atividades finalísticas da instituição.

Art. 3º Define-se como participantes do Plano de Correição 2023 as seguintes unidades organizacionais do TCE/SC:

I - Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem;

II - Diretoria de Informações Estratégicas (DIE).

Art. 4º O programa de trabalho será desenvolvido segundo as três fases definidas no Plano de Correição anual:

a) planejamento;

b) execução;

c) monitoramento.

§ 1º A fase de execução será desenvolvida entre 24 de julho a 10 de novembro do corrente ano.

§ 2º A fase de monitoramento será desenvolvida entre 13 de novembro a 1º de dezembro do corrente ano.

Art. 5º Serão aspectos abordados durante a correição ordinária, sem prejuízo de outros que tenham relação com os trabalhos desenvolvidos:

I - a economia, a eficiência, a eficácia e a efetividade de procedimentos de trabalho;

II - a observância dos prazos legais e regimentais;

III - as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

IV - o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;

V - a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;

VI - o cumprimento de deliberações emitidas pelo Plenário, pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Geral e pelos Relatores de processos.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a metodologia utilizada na coleta de dados e no levantamento das informações consistirá em pesquisas documental e de campo, em especial as realizadas por meio de observação de rotinas, de entrevistas, de aplicação de questionário e do levantamento de normas referentes aos processos de controle externo.

Art. 6º As comunicações, reuniões e demais atividades relativas ao Plano de Correição poderão ser realizadas de forma virtual, pelo aplicativo institucional Teams.

Art. 7º Ao final dos trabalhos, o relatório sobre a correição realizada conterá indicação:

I - das sugestões ao órgão auxiliar ou gabinete para melhoria de desempenho e aperfeiçoamento de seus procedimentos de trabalho;

II - das boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

III - das condutas funcionais ou contribuições pessoais dignas de destaque;

IV - das medidas disciplinares e administrativas necessárias à correção de ocorrências irregulares eventualmente detectadas;

V - das determinações necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas, com prazo para o seu cumprimento, fixado de acordo com a complexidade dos atos; e

VI - de sugestões à Presidência para alteração da Lei Orgânica , Regimento ou normativos com vistas à melhoria dos procedimentos e das rotinas de trabalho, quando houver necessidade.

§ 1º As determinações e recomendações feitas pelo Corregedor-Geral, ao longo dos trabalhos de correição, serão objeto de monitoramento a partir de sua ciência às unidades.

§ 2º Constatada a ocorrência de grave infração à norma legal ou regulamentar, o relatório será apresentado ao Plenário, nos demais casos, ao Presidente, em consonância com o disposto no art. 15 da Resolução N. TC- 30 /2008.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2023.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral do TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.07.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

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